Resumo:"O objetivo do presente artigo é expor, de maneira objetiva, os problemas gerados pela existência de decisões antagônicas proferidas pelos Poderes Executivo e Judiciário acerca da legalidade e legitimidade da cobrança da taxa portuária denominada THC-2. Referida taxa é cobrada pela prestação do serviço de segregação e entrega de contêineres por parte dos terminais portuários (também denominados operadores portuários) em face dos terminais retroportuários, responsáveis apenas pelo armazenamento de carga. Os materiais objetos da pesquisa consubstanciam-se nas decisões do Poder Executivo e Judiciário, bem como na legislação vigente e no contexto histórico da criação do referido serviço. Diante da análise crítica de todos esses materiais, chegou-se a duas conclusões importantes: (i) taxa THC-2 é legítima e legal, estando prevista pela legislação vigente e (ii) as decisões proferidas pelo Poder Judiciário apenas conseguiram gerar mais instabilidade às operações portuárias, haja vista a ausência de posição uníssona acerca da matéria".
Sumário:Contextualização -- Conceito e origem da THC-2 -- Conflito de entendimentos e a insegurança jurídica.