Resumo:Aborda a coparentalidade; trata-se de um acordo para o estabelecimento de uma parceria parental. Duas pessoas, de sexos opostos, firmam um "contrato de geração de filho" pelo qual decidem conceber, criar e educar um filho em parceria, mas sem que haja uma relação amorosa ou mesmo sexual entre elas. Diferencia-se da "produção independente", da família de pais separados e da família homoafetiva. Guarda similitude com o ajuste de guarda que ocorre entre pais divorciados, pois mantém íntegro os deveres de ambos os genitores relativos ao poder familiar. Trata-se de um novo paradigma de família, possuidor de suas particularidades, mas que gira em torno dos mesmos caracteres definidores: afeto, estabilidade e ostensibilidade. Desde que seja feito de um modo absolutamente responsável, tende a ser cada vez mais utilizado no mundo contemporâneo.
Sumário:Parceiros parentais -- Encontrando interessados -- Para as raízes do direito civil -- Delineando algumas diferenças -- Será o fim das famílias?