Tipo
Artigo de revista
Título
Coparentalidade
Data
2017
Ementa

Resumo:Aborda a coparentalidade; trata-se de um acordo para o estabelecimento de uma parceria parental. Duas pessoas, de sexos opostos, firmam um "contrato de geração de filho" pelo qual decidem conceber, criar e educar um filho em parceria, mas sem que haja uma relação amorosa ou mesmo sexual entre elas. Diferencia-se da "produção independente", da família de pais separados e da família homoafetiva. Guarda similitude com o ajuste de guarda que ocorre entre pais divorciados, pois mantém íntegro os deveres de ambos os genitores relativos ao poder familiar. Trata-se de um novo paradigma de família, possuidor de suas particularidades, mas que gira em torno dos mesmos caracteres definidores: afeto, estabilidade e ostensibilidade. Desde que seja feito de um modo absolutamente responsável, tende a ser cada vez mais utilizado no mundo contemporâneo.

Sumário:Parceiros parentais -- Encontrando interessados -- Para as raízes do direito civil -- Delineando algumas diferenças -- Será o fim das famílias?

Classificação (CDDir)
342.163
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Direito de família [ 342.16 ]
»»» Filiação. Pais e filhos [ 342.163 ]

Publicação: Texto - Português

 
2017
Revista nacional de direito de família e sucessões
   Imprenta: Porto Alegre, Magister, Instituto dos Advogados de São Paulo, 2014.
   Referência: v. 4, n. 19, p. 35–47, jul./ago., 2017.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ

2023-01-29T00:59:02.000Z [ 9636725 ]