Resumo:"O artigo demonstra o não o uso das Ordenações Filipinas antes da promulgação do Código Civil de 1916. Para entender esse não uso, esquecido pela doutrina civilista no Brasil, a primeira parte deste do trabalho faz uma apresentação do perfil demográfico da população, com foco no Distrito Federal, a fim de traçar um quadro da realidade social na época. A segunda parte analisa as declarações públicas feitas em jornais sobre a necessidade de se criar um Código Civil, a doutrina da época e, em seguida, compara estas com a prática judicial. Para analisar a prática judicial são analisados os processos judiciais da Primeira Vara Cível do Rio de Janeiro, iniciados e terminados entre os anos de 1840 e 1915. A ideia central do artigo é traçar uma relação entre o desejo de um novo código e a realidade da prática judicial. Dessa forma, foi possível concluir, com base nos autores da época, que o desejo de um Código Civil parecia estar mais atrelado à um desejo de organização do que o desejo de modernização do direito brasileiro".