Resumo:"A influência da pandectística no Código Civil de 1916 é habitualmente reconhecida no meio acadêmico. O propósito da presente pesquisa foi verificar até que ponto a adoção de certas características desta doutrina seria suficiente para atestar ser o Código Civil uma criação pandectista. Para realizar tal tarefa, foram analisados dez elementos da civilística, comparando as diferentes soluções dadas pela pandectística, pelo direito romano tradicional, pelo jusnaturalismo e pelas codificações (ALR, ABGB, BGB, Code Civil). Verifica-se que a influência da doutrina pandectista no Código Beviláqua é menor do que se supõe. Concluiu-se que o Código Civil de 1916 se apresenta mais como resultado da discussão internacional, em sua época, sobre a legislação na área do direito civil, do que como fruto da pandectística".
Sumário:Atos lícitos e atos ilícitos -- O regime dos vícios da vontade -- A responsabilidade por ato ilícito -- Conceito de posse -- Aquisição do domínio -- Risco da impossibilidade -- Responsabilidade por evicção -- Enriquecimento sem causa -- Responsabilidade por inexecução -- Formação do contrato.