Resumo:"O presente estudo defende a inconstitucionalidade do art. 313, VII, do Código de Processo Civil frente aos princípios da unidade da jurisdição, da separação dos poderes e da razoável duração do processo, bem como do moderno processo civil constitucional. Discorre sobre a desnecessidade de determinar a suspensão do processo judicial até a prolação de decisão pelo Tribunal Marítimo. Como tese subsidiária, propugna que, não considerado o art. 313, VII, do CPC inconstitucional, sua aplicação deve ser restrita às específicas lides, com a delimitação de prazo razoável para a suspensão".