Sumário:Da observância das decisões dos tribunais (em especial dos tribunais superiores). Do regime de precedentes. Como garantia do princípio da segurança jurídica, da isonomia e da própria celeridade processual -- Do incidente de resolução de demandas repetitivas: RDR (art. 976/987) -- Do julgamento dos recursos extraordinário e do recurso especial repetitivos (arts. 1.036 a 1.042 do NCPC) -- Da aplicação da tese firmada na decisão dos julgamentos de recursos extraordinários, especiais e de revista repetitivos (arts. 1.039 do NCPC e art. 896 letras b e c da CLT) -- Dos efeitos da decisão do julgamento de recursos extraordinários, especiais e de revista repetitivos e da alteração (juízo de retratação) e novo julgamento dos tribunais em face a decisão do julgamento dos recursos extraordinário, especial e de revista repetitivos (art. 1.040 do NCPC e art. 896 letras b e c da CLT) -- Mantida a divergência (art. 1.041 do NCPC e art. 896 letras b e c da CLT) -- Da questão constitucional no recurso especial e de revista repetitivos (§§ 6º, 7º e 8º do art. 1.042 do NCPC e § 13º do art. 896-C da CLT) -- Do incidente de assunção de competência (arts. 947) -- Da reclamação (arts. 988 a 993).