Tributo - PIS e Cofins - desconto de créditos relacionados a insumos aplicados na fabricação de produtos ou prestação de serviços de celulose - apuração com base nos elementos diretamente responsáveis pelo processo produtivo - admissibilidade - creditamento que não abarca todos os custos e despesas vinculados à receita de exportação, restringindo-se aos insumos destinados à venda, ainda que não consumidos, atendidas as demais exigências legais - inteligência do art. 3º. da Lei 10.637/2002 e do art. 3.º da Lei 10.833/2003