Sumário:Dissecando os argumentos da decisão vencedora no RE 220.906 -- Dissecando o acórdão proferido no RE 599.628 e a cumulação de confusões jurídicas -- Proteger o serviço público sem afrontar o direito vigente : um critério alternativo para o julgamento da controvérsia da penhorabilidade dos bens de empresas estatais.