Resumo:Objetiva analisar as doações inoficiosas feitas em vida pelo de cujus e seus efeitos sobre os direitos sucessórios dos herdeiros necessários. A doação inoficiosa consiste em ato de liberdade, no qual o doador dispõe de mais da metade de seu patrimônio, atingindo a legítima dos herdeiros, e pode ser declarada nula se estes solicitarem. Ao doador, o doador deverá restringir-se apenas ao montante correspondente à parte disponível de seu patrimônio, sob pena de ter o ato de disposição reduzido. Esta vedação se dá a fim de proteger os herdeiros necessários do doador, que deverão ter sua legítima garantida e respeitada, com base nos princípios da igualdade dos quinhões hereditários, da igualdade entre os filhos e, sobretudo, do princípio da solidariedade familiar. A ação de redução da doação inoficiosa pode ser proposta a qualquer tempo, ou seja, é imprescritível, porém seus reflexos patrimoniais observam o prazo prescricional decenal. A vedação legal da doação inoficiosa tem como finalidade resguardar os direitos hereditários dos herdeiros necessários, preservando suas legítimas.
Sumário:Conceito de doação -- Elementos constitutivos do contrato de doação -- Animus donandi -- Enriquecimento do donatário pelo doador -- Aceitação -- Doação de ascendente a descendente e de um cônjuge a outro -- Colação -- A doação inoficiosa: conceito e finalidade -- Garantia legítima -- Princípios constitucionais pertinentes -- Ação de redução da doação inoficiosa -- Legitimidade -- Prazo prescricional.