Tipo
Artigo de revista
Título
Análise da doação inoficiosa e de seus reflexos no Direito sucessório
Data
2015
Ementa

Resumo:Objetiva analisar as doações inoficiosas feitas em vida pelo de cujus e seus efeitos sobre os direitos sucessórios dos herdeiros necessários. A doação inoficiosa consiste em ato de liberdade, no qual o doador dispõe de mais da metade de seu patrimônio, atingindo a legítima dos herdeiros, e pode ser declarada nula se estes solicitarem. Ao doador, o doador deverá restringir-se apenas ao montante correspondente à parte disponível de seu patrimônio, sob pena de ter o ato de disposição reduzido. Esta vedação se dá a fim de proteger os herdeiros necessários do doador, que deverão ter sua legítima garantida e respeitada, com base nos princípios da igualdade dos quinhões hereditários, da igualdade entre os filhos e, sobretudo, do princípio da solidariedade familiar. A ação de redução da doação inoficiosa pode ser proposta a qualquer tempo, ou seja, é imprescritível, porém seus reflexos patrimoniais observam o prazo prescricional decenal. A vedação legal da doação inoficiosa tem como finalidade resguardar os direitos hereditários dos herdeiros necessários, preservando suas legítimas.

Sumário:Conceito de doação -- Elementos constitutivos do contrato de doação -- Animus donandi -- Enriquecimento do donatário pelo doador -- Aceitação -- Doação de ascendente a descendente e de um cônjuge a outro -- Colação -- A doação inoficiosa: conceito e finalidade -- Garantia legítima -- Princípios constitucionais pertinentes -- Ação de redução da doação inoficiosa -- Legitimidade -- Prazo prescricional.

Classificação (CDDir)
342.1472
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Obrigações. Contratos. Convenções [ 342.14 ]
»»» Doação entre vivos. Liberalidades. Atos a título gratuito [ 342.1472 ]

Publicação: Texto - Português

 
2015
Revista nacional de direito de família e sucessões
   Imprenta: Porto Alegre, Magister, Instituto dos Advogados de São Paulo, 2014.
   Referência: v. 1, n. 6, p. 5–31, maio/jun., 2015.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  STJ,  TJD

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