Resumo:A necessidade de regulação e a mitigação de riscos da atividade econômica são as balizas nas quais se insere o fenômeno do Compliance. O Estado, incapaz de gerir a quantidade de riscos sociais a ele submetidos, impõe ao particular que ele se autorregule, a fim de evitar condutas lesivas à norma, reservando-se as prerrogativas de normatização e fiscalização. Nessa perspectiva, o artigo tem por objetivo abordar os chamados programas de conformidade, a partir da análise de sua finalidade e seus efeitos na prevenção de ilícitos penais, de cunho econômico-empresariais, bem como das consequências daí advindas.