Resumo:A mudança paradigmática operada pela Constituição da República de 1988 elevou a pessoa humana à categoria central do ordenamento jurídico brasileiro. Essa centralidade se impõe à medida que a dignidade da pessoa humana confere unidade axiológica a todo o sistema normativo, exigindo uma releitura de todas as normas infraconstitucionais à luz dos valores maiores albergados na Carta Magna. Nesse contexto, a autonomia privada não se restringe como liberdade do tráfego negocial, mas alcança sobretudo a autodeterminação individual nos aspectos mais íntimos da vida humana. Neste passo, o caminho percorrido pelo direito civil contemporâneo revela a valorização da pessoa humana em sua dimensão existencial, bem como demonstra a preocupação com o livre desenvolvimento da personalidade e com o respeito à sua dignidade.
Sumário:A trajetória da dignidade humana e autonomia privada no direito civil: aproximando os conceitos -- Da autonomia privada à autonomia negocial e vice-e-versa: o dissenso terminológico -- A autodeterminação nas escolhas existenciais: a autonomia existencial entre a liberdade e a solidariedade.