Resumo:Versa sobre a responsabilidade civil em matéria de descumprimento do dever conjugal de fidelidade recíproca (art. 1.566, I, do CC/2002), mediante a discussão dos seus elementos à luz das cores próprias do âmbito conjugal. A acomodação das referências a ambiente pautado no afeto faz emergir uma densidade normativa específica para se perquirir acerca da existência de dever jurídico primário, tornando oportuna, neste ensejo, a análise da projeção das expectativas afetivas como substrato para a geração de expectativas passíveis de tutela pelo direito. Sob essa perspectiva, situa-se o fenômeno da monetarização das relações existenciais, o qual, nutrido pela indisciplina do intérprete quanto ao imperativo de releitura dos elementos, adere ao contexto alarmante de judicialização de questões privadas eminentemente sentimentais.
Sumário:Honra, abalo e dor dentro da órbita do casamento -- Dever conjugal: natureza e o conteúdo jurídico nele encerrado -- Insuficiência do descumprimento por si só de dever conjugal para a caracterização do dano moral compensável: necessidade de que tal violação projete-se de modo a malferir direito da personalidade -- Causalidade e culpa -- Delimitação da intervenção estatal: medida de preservação do dano moral como instituto jurídico e o alarde na judicialização de relações sentimentais.