Resumo:"O artigo tem o escopo de fazer uma análise dogmática do art. 1.589 do Código civil e suas implicações no terreno das relações humanas disciplinadas pelo direito das famílias - levandose em conta os princípios da dignidade da pessoa humana e o do melhor interesse da criança e do adolescente, previstos no art. 1º, n. III, e no art. 227 da Constituição da República do Brasil, respectivamente, apresentando e sustentando a ideia de que, quando invocado (CPC, art. 2º), o estado-juiz pode e deve intervir nas relações familiares entre pais e filhos, com o propósito de encontrar uma solução justa e adequada para os conflitos que digam respeito ao direito de convivência entre eles, sobretudo quando, no caso concreto, se apresentar o quadro perturbador da chamada "síndrome da alienação parental"."