Resumo:"O presente trabalho pretende analisar o princípio da razoável duração do processo e suas raízes históricas, a partir da redação definida na Emenda constitucional n° 45/2004, bem assim no Projeto de Lei do Senado n° 166/2010 - Código de processo civil projetado. No artigo, questiona-se a eficácia prática da vasta confecção legislativa, surgida a partir do mandamento supremo contido no art. 5°, LXXVIII da Carta Magna, explorando-se especialmente a ausência de evidências prática da obtenção do êxito esperado, no que se refere aos objetivos revelados pelo legislador, mormente quando experiências de proliferação legislativa recente sequer foram consolidadas."