Resumo:Assere que a Constituição dispõe que o ato de concessão de aposentadoria dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo será apreciado pelo Tribunal de Contas da União. Diante disso, surge o questionamento acerca do momento em que começa a fluir o prazo decadencial para a anulação do ato de aposentadoria, se é a partir da concessão ou do registro.