Tipo
Artigo de revista
Título
Prescrição e decadência
Data
2013
Ementa

Resumo:A prescrição e a decadência são objetos de análise inserida no direito civil por serem institutos de direito material. A decadência é uma objeção substancial, a qual acarreta a extinção do direito. A prescrição, apesar de declarável de ofício diante da reforma instituída pela Lei nº 11.280/06, não perdeu o caráter de exceção substancial, cujo efeito é o encobrimento de eficácia. Caso seu efeito fosse extintivo não haveria como explicar a possibilidade de renúncia e a irrepetibilidade da dívida com pretensão prescrita. Ambos institutos são conceitos de direito positivo, não sendo possível, por isso, existir um critério de distinção apriorístico, nos moldes da teoria de Agnelo Amorim Filho. Assim, um direito prestacional pode estar sujeito a prazo decadencial e um direito formativo a prazo prescricional.

Sumário:O fato jurídico da prescrição e decadência -- Conceitos fundamentais -- Distinção no Código civil : rol não taxativo -- Concepção de câmara leal -- Critério prévio de Agnelo Amorim Filho -- Nossas objeções -- Os ensinamentos de Pontes de Miranda -- Mitigação de característica essencial das exceções materiais -- Caducidade -- Diferenciação adequada.

Classificação (CDDir)
341.2
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]

Publicação: Texto - Português

 
2013
Revista Fórum de direito civil: RFDC
   Imprenta: Belo Horizonte, Fórum, 2012.
   Referência: v. 2, n. 4, p. 77–104, set./dez., 2013.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

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