Resumo:"Muitos entendem que a natureza jurídica da demurrage é de indenização. Apesar de estar previsto contratualmente, ou seja, antes mesmo da ocorrência e quantificação dos danos reais, há entendimentos que se trataria de uma indenização prefixada, baseada na média de danos que o armador terá com a indisponibilidade do contêiner por tempo excessivo. Por outro lado, há entendimento que a indenização não pode ser prefixada, pois esta deriva de um dano concreto, que deve ser apurado mediante lastro probatório, estando o valor a ser indenizado, diretamente ligado ao dano real e não ao dano presumido."