Resumo:Aborda o acórdão lavrado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30 de abril de 2009, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130/DF, em que se reconheceu, por maioria de votos, a procedência do pedido para firmar posicionamento no sentido de que a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) não foi recepcionada pela Constituição Federal 1988. Estuda a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 130/DF com o objetivo de sintetizar as principais conclusões estabelecidas acerca da liberdade de imprensa com especial enfoque para sua extensão e limite.