Resumo:Discute a mediação de controvérsias transfronteiriças na região da União Europeia. Enfatiza : a) a homologação, por parte de um juiz italiano do relato de conciliação com a qual se dirime uma controvérsia de caráter meramente interno. Analisa a situação em alguns Estados Membros, em particular : a situação na França, Alemanha e Espanha; b) a homologação, por parte de um juiz italiano do relato de conciliação extrajudicial com a qual se dirime uma controvérsia de caráter transfronteiriço. Analisa a situação em alguns Estados Membros, em particular : França, Alemanha, Grã-Bretanha, Portugal e Espanha.