Resumo:"Sustenta que o direito brasileiro permite a revisão dos contratos comutativos em caso de desproporção exagerada das prestações ou nas hipóteses da cláusula rebus sic stantibus. Todavia, afirma que a extensão e a intensidade utilizadas pelos juízes para interferirem nos contratos podem implicar efeitos nocivos a indivíduos que, embora não tenham participado de qualquer ação judicial, encontram-se em situações fáticas ou jurídicas análogas aos litigantes".