Resumo:Analisa a opção pela técnica legislativa cambiante, adotada no Projeto do novo Código de processo civil, combinando textos normativos abertos e fechados. Ante a prescrição de textos normativos abertos, nos ateremos à instrumentalização do discurso do protagonismo judicial, tendo como referenciais a percepção do processo como instituto fomentador do jogo democrático a partir da teoria de Elio Fazzalari e no campo da teoria do direito, a teoria procedimental de Estado Democrático, de Jürgen Habermas. Todas as considerações tecidas ao longo do texto tomarão a reforma processual pretendida em contraponto com o neoconstitucionalismo e com o neoprocessualismo enquanto transformações do fenômeno jurídico, essas inexoráveis ao direito da Pós-Modernidade. Nesse diapasão, considerar-se-ão os postulados do processo constitucional democrático com vistas ao processo comparticipativo, consentâneos salutares do Estado Democrático de Direito.