Resumo:"Aborda a atual concepção do direito sob as perspectivas da hermenêutica filosófica e da metodologia jurídica, verificando afunção contemporânea dos princípios constitucionais e suas implicações de integridade, coerência e consistência. Sustenta que a racionalidade das decisões exige um método de correção discursivo-procedimental, e que isso não contraria a natureza filosófica da hermenêutica".