Sumário:O incentivo às práticas criminosas : parte I (A casa como bunker - quase - absoluto na guarda de provas de práticas ilícitas) -- O incentivo às práticas criminosas : parte II (A impossibilidade de medidas cautelares probatórias no âmbito criminal antes de exaurida a esfera administrativa) -- O incentivo às práticas criminosas : parte III (A impossibilidade de a receita federal ter acesso a informações bancárias, conforme preconizado na LC (105/2011).