Resumo:O artigo descreve a situação do instituto da mediação em Portugal e analisa de maneira crítica as possíveis contradições intrassistema que sua introdução pode ocasionar naquele ordenamento jurídico. Propõe a adoção de um método complementar entre as denominadas "justiça tradicional" e "justiça restaurativa" e defende a figura do juiz como único agente da administração da justiça encarregado do cuidado das garantias de todos os participantes no procedimento para a resolução dos conflitos penais.