Resumo:"O presente artigo aborda casos de conflito de interesses e benefício particular dos sócios em operações submetidas à deliberação assemblear, bem como no âmbito dos órgãos colegiados de fundos de investimento. Para tanto, traz, em linhas gerais, as discussões acerca do conceito de interesse social, a posição da doutrina pátria sobre o tema e a evolução da posição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Pretende-se demonstrar que a melhor medida a ser adotada em caso de conflito de interesses é a abstenção de voto, o que impede a eventual responsabilização pelos prejuízos causados pelo voto e a possível anulação, a posteriori".