Resumo:"Versa sobre a relativização da coisa julgada inconstitucional e verifica o cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental como meio para impugnar a coisa julgada violadora de preceito fundamental. Demonstra ser possível e necessária a desconstituição da coisa julgada material nas situações em que se verificar um absoluto desrespeito aos direitos constitucionais, indicando a ADPF como instrumento mais eficaz para esse fim, desde que atendidas certas condições."