Resumo:Analisa alguns elementos históricos do processo civil brasileiro, especialmente o contexto em que nasceu o Código de Processo Civil de 1939, suas relações com o Estado brasileiro da época, as doutrinas que formaram a sua base e o rompimento com o paradigma privatista de processo até então vigente, o que redundou no aumento dos poderes do juiz. Esse panorama é traçado até o surgimento do Código de Processo Civil de 1973, que, frente à outra perspectiva estatal, rompe com pontos importantes desenvolvidos pela doutrina brasileira influenciado pelo Código de 1939 e que, em certa medida, mostram-se bastante atuais, inclusive para a reflexão sobre o destino da Codificação processual civil brasileira.
Sumário:O nascimento do Código de processo civil de 1939 como uma necessidade frente ao contexto histórico e político brasileiro da época -- Aspectos históricos da formação da codificaçao processual brasileira -- Os endereços doutrinários do Código de 1939: O pensamento de Franz Klein. O pensamento de Giuseppe Chiovenda. O pensamento de José Alberto dos Reis -- O aumento dos poderes do juiz como marca do Código de 1939 -- O Código de processo civil de 1973 como uma consequência da nova postura do Estado no Brasil.