Sumário:A violação às normas centrais de repartição de competência, que encerram a chave do federalismo constitucional e que pressupõem pluralidade de ordenamentos jurídicos em um mesmo território, gera a sanção da inconstitucionalidade: A questão é de competência, não de hierarquia -- A jurisprudência do STF e a partilha de competência concorrente -- Da identificação das normas gerais na Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que a Lei estadual nº 4.247/03 questionada transgrediu, dispondo em diametral objeção: Outras inconstitucionalidades da Lei nº 4.247/03: Violação ao princípio da legalidade e da livre-iniciativa: Normas que configuram renúncia e violação à autonomia dos entes federados.
Sumário:Da competência da União para instituir o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (art. 21, XIX, da CF). A unidade do ciclo hidrológico, os múltiplos usos da bacia - muitas vezes conflitantes - a duplicidade de domínio das águas e a diversidade de domínio dos territórios onde se situa a bacia hidrográfica exigem uma gestão nacional, necessariamente integrada -- Da competência privativa da União para legislar sobre águas (art. 22, IV, da CF). A CF atribuiu o domínio das águas à União e aos Estados (art. 20, III, e 26, I, da CF). Da competência concorrente dos Estados para legislar sobre defesa dos recursos naturais e proteção ao meio ambiente (art. 24, VI, da CF). Da violação às normas constitucionais de competência inscritas nos parágrafos do art. 24 da CF --