Tipo
Artigo de revista
Título
Competência dos Estados para legislar sobre águas
Data
2009
Ementa

Sumário:A violação às normas centrais de repartição de competência, que encerram a chave do federalismo constitucional e que pressupõem pluralidade de ordenamentos jurídicos em um mesmo território, gera a sanção da inconstitucionalidade: A questão é de competência, não de hierarquia -- A jurisprudência do STF e a partilha de competência concorrente -- Da identificação das normas gerais na Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que a Lei estadual nº 4.247/03 questionada transgrediu, dispondo em diametral objeção: Outras inconstitucionalidades da Lei nº 4.247/03: Violação ao princípio da legalidade e da livre-iniciativa: Normas que configuram renúncia e violação à autonomia dos entes federados.

Sumário:Da competência da União para instituir o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (art. 21, XIX, da CF). A unidade do ciclo hidrológico, os múltiplos usos da bacia - muitas vezes conflitantes - a duplicidade de domínio das águas e a diversidade de domínio dos territórios onde se situa a bacia hidrográfica exigem uma gestão nacional, necessariamente integrada -- Da competência privativa da União para legislar sobre águas (art. 22, IV, da CF). A CF atribuiu o domínio das águas à União e aos Estados (art. 20, III, e 26, I, da CF). Da competência concorrente dos Estados para legislar sobre defesa dos recursos naturais e proteção ao meio ambiente (art. 24, VI, da CF). Da violação às normas constitucionais de competência inscritas nos parágrafos do art. 24 da CF --

Classificação (CDDir)
341.255
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]
»» Poderes do Estado [ 341.25 ]
»»» Poderes federais e regionais [ 341.255 ]

Publicação: Texto - Português

 
2009
Revista de Direito da Associação dos Procuradores do Novo Estado do Rio de Janeiro
   Imprenta: Rio de Janeiro, Lumen Juris, 1999.
   ISBN: 8573871261
   Referência: n. 21, p. 145–181, 2009.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ

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