Resumo:Alega que o conhecimento científico passa por uma fase de transição, caracterizada pela crise do paradigma cartesiano, o qual perdurou por séculos. Entende que a emergência da pós-modernidade tem acarretado, na área jurídica, dentre outros, o surgimento de novos sistemas, novas pautas hermenêuticas, bem como uma série de alterações que possuem reflexos concretos na aplicação do Direito.