Resumo:Expõe as principais diferenças e semelhanças entre o direito da common law e o sistema romanístico, apontando alguns institutos de ambos os sistemas. Entende ser elucidativa a comparação crítica para o próprio direito nacional, na medida em que confere a oportunidade do conhecimento de novos institutos jurídicos e de outros fundamentos de resolução de conflitos em prol da sociedade e do pragmatismo funcional do Direito.