Resumo:Aborda sobre a promessa democrática do estado social sob o prisma da igualdade e individualidade do cidadão. Evidencia o confronto entre os direitos constitucionais e as limitações circunstanciais, fundamentado nas teorias econômicas, jurídicas e filosóficas de Rawls, Perelman, Härbele, Verdú e Dworkin. Indica o paralelismo com a doutrina brasileira em Paulo Bonavides, finalizando com a resposta pós-positivista da principiologia jurídica, na abordagem dos julgamentos políticos pelos tribunais, por meio da análise jurisprudencial.