Resumo:Aborda o método de interpretação do Direito proposto por Theodor Viehweg, em 1953, a partir das idéias de Aristóteles, Cícero e Vico, ressaltando que ainda não há definição precisa para a tópica jurídica (técnica de pensar por problemas, desenvolvida pela retórica) em função da falta de clareza atribuída à indefinição dos topoi, na filosofia de Aristóteles. Além da abordagem crítica da obra de Viehweg, analisa os tópicos de Aristóteles, propondo como solução para o problema da tópica jurídica, o estudo da dialética deste, que é o método onde os topoi são utilizados.