Tipo
Artigo de revista
Título
Súmulas, vaguezas e ambigüidades
Data
2008
Ementa

Resumo:"O STF é o órgão responsável pela criação dos textos sumulares e, ao mesmo tempo, tem a competência constitucional [...] de julgar as reclamações decorrentes de atos administrativos ou jurisdicionais que estiverem em 'desacordo' com a súmula por ele editada. Trata-se de um caso singular (e sem precedentes no direito) de verdadeira 'interpretação autêntica', uma vez que o próprio órgão que criou a SV irá dizer qual é sua (correta) interpretação".

Resumo:A súmula 11 do STF: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito [...]".

Sumário:O mote do texto de Didier é uma veemente crítica à 'técnica de elaboração do precedente', tendo como pano de fundo à súmula vinculante (SV) nº 11?.

Classificação (CDDir)
340.143
 
DIREITO [ 340 ]
» Filosofia do Direito. Direito Natural. Direito ideal. Direito racional [ 340.1 ]
»» Axiologia jurídica ﴾teoria dos valores jurídicos: justiça, ordem, paz etc.﴿ [ 340.14 ]

Publicação: Texto - Português

 
2008
Direitos fundamentais e justiça / Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
   Imprenta: Porto Alegre, HS Ed, 2007-, Belo Horizonte, Forum.
   Referência: v. 2, n. 5, p. 162–185, out./dez., 2008.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  STF,  STJ,  TJD

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