Resumo:"O STF é o órgão responsável pela criação dos textos sumulares e, ao mesmo tempo, tem a competência constitucional [...] de julgar as reclamações decorrentes de atos administrativos ou jurisdicionais que estiverem em 'desacordo' com a súmula por ele editada. Trata-se de um caso singular (e sem precedentes no direito) de verdadeira 'interpretação autêntica', uma vez que o próprio órgão que criou a SV irá dizer qual é sua (correta) interpretação".
Resumo:A súmula 11 do STF: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito [...]".
Sumário:O mote do texto de Didier é uma veemente crítica à 'técnica de elaboração do precedente', tendo como pano de fundo à súmula vinculante (SV) nº 11?.