Sumário:Celeridade processual como política judiciária -- Evolução histórica da força vinculativa da jurisprudência -- A criação das súmulas vinculantes -- A Súmula Vinculante n. 4 do STF e a vedação da utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade -- Declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade, aplicação na Alemanha e no Brasil, notas de direito comparado -- Interpretação da Súmula Vinculante n. 4 do STF. Portanto, até que o legislador se posicione definitivamente acerca da base de cálculo do adicional de insalubridade, resta ao julgador, na lacuna da lei, se questionar "Quais Súmulas"? Mas, afinal, qual a base de cálculo mais adequada para o adicional de insalubridade? -- A uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica.