Tipo
Artigo de revista
Título
Quando o STF opta pela eficácia prospectiva das decisões de inconstitucionalidade? =
Data
2008
Ementa

Resumo:Discute sobre as decisões de inconstitucionalidade definitivas às quais o Supremo Tribunal Federal atribuiu efeitos futuros, ou fixou marco temporal de eficácia, tomadas até o final de junho de 2008. Analisa pontos em comum e pontos de divergência das referidas decisões, buscando verificar como o Tribunal decide pela declaração de inconstitucionalidade prospectiva e em que casos adota tal opção. Considera preocupante o emprego da modulação temporal de efeitos para restringir direitos individuais.

Sumário:Os casos: O caso da proporcionalidade no número de vereadores. Caso da atuação da Defensoria Pública em prol dos servidores públicos. Caso da progressão de regime nos crimes hediondos. Caso dos limites territoriais dos municípios. Caso da criação de municípios. O caso da partilha do ICMS processo/data de julgamento: RE 401.953 (16/5/2007). Caso da modulação invertida. Caso do provimento irregular de cargos de Defensor Público. Caso da administração de depósitos judiciais pelo poder executivo. Caso da destinação das custas. Caso do horário de foro estabelecido por portaria. Caso da decadência e prescrição das contribuições sociais.

Classificação (CDDir)
341.2
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]

Publicação: Texto - Português

 
2008
Revista CEJ
   Imprenta: Brasília, CJF, 1997.
   Referência: v. 12, n. 43, p. 4–11, out./dez., 2008.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  CLD,  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

Biblioteca Digital

 
 
Revista CEJBrasília, CJF, 1997.
 
 

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