Tipo
Artigo de revista
Título
Fundação de direito privado
Data
2008
Ementa

Resumo:"Para criar uma fundação, far-lhe-á o seu instituidor, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens doados serão convertidos em títulos da dívida pública, se outra coisa não dispuser o instituidor, até que, aumentados com os rendimentos ou novas dotações, perfaçam capital bastante. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado, onde situadas".

Classificação (CDDir)
341.3222
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]
»» Serviços Públicos [ 341.32 ]
»»» Execução Indireta. Órgãos da Administração indireta [ 341.322 ]
»»»» Fundações. Fundações de Direito Público. Fundações de Direito Privado [ 341.3222 ]

Publicação: Texto - Português

 
2008
Justilex
   Imprenta: Brasília, Debates, 2002.
   Referência: v. 7, n. 74, p. 30–31, jul., 2008.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TCD,  TJD

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