Sumário:A (in)definição de direito econômico -- As definições de direito econômico -- O direito econômico não como ramo, mas um novo espírito jurídico, aplicado a um corpo de regras diversas -- Proposta de entendimento do que seja direito econômico -- O ponto comum entre as normas ditas de direito econômico -- A substituição tributária -- Ação coletiva -- Não pode a questão individual ser discutida em ação coletiva -- Nem deve a questão coletiva ser discutida em ação típica individual -- Não deve ser discutida a questão coletiva como se fosse uma questão individual. As lógicas de uma e de outra são diferentes -- Caso concreto de ação civil pública em que se confundem normas de justiça coletiva com as de justiça individual -- As ações civis públicas contra o "cancelamento de créditos" no serviço de telefonia móvel "pré-pago" -- Os argumentos coletiva ou individualmente concebidos -- Do enorme problema que se é causado pela "eternização" dos crétidos -- A justiça coletiva diferente da justiça individual e a nova lógica exigida para a boa aplicação de tais normas -- A lógica individual e a lógica coletiva -- Nova lógica com novas bases? -- Conclusão. A lógica das normas macrológicas, sua justificativa e diferente forma de aplicação.