Sumário:A linguagem e a linguagem do direito: Língua e linguagem. Semiologia e semiótica. A linguagem do direito -- Hermenêutica, hermenêutica jurídica e hermenêutica constitucional -- nterpretação: Noção preliminar de interpretação. Interpretar. O texto da norma como objeto da interpretação. O intérprete. Os métodos de interpretação tradicionais: Literal ou gramatical. Histórico-evolutivo. Sistemático. Lógico, teológico ou finalístico. O método tópico. O método concretista da sociedade aberta -- O poder judiciário no processo de atualização da interpretação constitucional na aplicação do direito: Importância do tema. Princípio da supremacia da constituição. Princípio da unidade da constituição. Princípio da razoabilidade. Princípio da proporcionalidade. A interpretação conforme a constituição. A declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto. Declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade. Observações finais acerca das modernas formas de interpretação constitucional.