Sumário:O erro jurídico-penal : erro de tipo, erro de tipo essencial e de tipo acidental, relação com o erro de fato e o de direito, erro de tipo escusável e de tipo inescusável. Erro de proibição e desconhecimento da lei, relação com o erro de fato e o de direito e com o erro de tipo, erro de proibição escusável e inescusável. Tratamento conforme as teorias da culpabalidade, o erro e a teoria psicológica da culpabilidade, o erro e a teoria normativa pura de culpabilidade -- Descriminantes putativas. Espécies de erro nas descriminantes putativas, tratamento conforme as teorias da culpabilidade, natureza do erro nas descrimnantes putativas.