Sumário:Fundamento legal e procedimento da restituição de indébito requeirda em moeda perante a União Federal na via administrativa : a formalização do pedido administrativo de restituição, manifestação de inconformidade do sujeito requerente da restituição, o pagamento da restituição, retificação e desistência do pedido -- Restituição em moeda na via administrativa de juros e multas também indevidos (art. 167 do CTN) -- Aplicação de juros (art. 167 do CTN) e de correção monetária na restituição de indébito em moeda na via administrativa. Os dois períodos a considerar na contagem de juros : aplicação de juros conforme a previsão do parágrafo único do art. 167 do CTN c/ art. 161 do CTN (taxa de 1% e correção monetária), aplicação de juros pela taxa Selic (lei 9.250/95). A aplicação de juros ao indébito causado por equívoco do sujeito passivo -- Prazo de decadência para pedir a restituição de indébito tributário em moeda na via administrativa (art. 168 do CTN). A interpretação do STJ quanto ao prazo de prescrição e sua aplicação na contagem do prazo de decadência da restituição na via administrativa. Os Conselhos de Contribuintes Federais e o prazo de decadência para o pedido de restituição na via administrativa : contagem da decadência para o pedido de restituição com base na data do reconhecimento do indébito pela Administração Fazendária (tributo declarado inconstitucional), para o pedido de restituição com base na data da publicação da resolução do Senado Federal no controle difuso de consititucionalidade (tributo declarado inconstitucional), para o pedido de restituição com base na data da publicação da decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade (tributo declarado inconstitucional), para o pedido de restituição com base na data do fato gerador (a tese dos "cinco mais cinco" (STJ) incorporada nos Conselhos de Contribuintes), --
Sumário:para o pedido de restituição com base na data do pagamento indevido (art. 168, I, do CTN) -- Improcedência do pedido administrativo e apelo à via judicial (art. 169 do CTN).