Resumo:Estudo comparado sobre estruturas constitucionais da Argentina, Suiça e Brasil.
Resumo:"A estabilidade constitucional tem sido assunto recorrente nos debates jurídicos hodiernos, principalmente em razão das várias emendas sofridas pela Constituição brasileira de 1988. Desta forma, a análise de processos de mudança constitucional, a partir de uma perspectiva histórica que retoma as origens do constitucionalismo republicano brasileiro, torna-se relevante para o entendimento dos fenômenos atuais e para conduzir ações diante das novas questões que se colocam. Com a intenção de corroborar na ampliação e aprofundamento do tema, lançou-se mão de uma abordagem metodológica de direito comparado para que, por meio de semelhanças e discrepâncias das estruturas constitucionais da Argentina (1853/1860), Suíça (1848/1874) e Brasil (1891), fossem colhidos subsídios para repensar a ordem constitucional brasileira. Diante do desafio de equilibrar rigidez e flexibilidade constitucional, os processos de alteração constitucional são percebidos com instrumentos de adaptação do documento normativo à realidade contextual sem, no entanto, servir ao propósito de superação dos princípios consagrados pelo poder constituinte originário."