Sumário:Sistema prisional brasileiro - recidivas transgressões às normas constitucionais -- Penas substitutivas ( e alternativas) à prisão - base constitucional - art. 5º, XLVI, a, 2ª parte, b, c, d e e e art. 98, I (que permite a transação penal) e art. 5º LIV (que cuida do devido processo legal) -- Desafio (ás) das velhas mentalidades -- Experiência da comarca de Concórdia/SC na aplicação da Lei n. 9.099/95 -- Novas leis despenalizadoras -- Uma sugestão: ampliação de substitutivos penais.