Resumo:Comenta sentença do Tribunal de Cassação n. 14594, sez. III, de 12 de julho de 2005, que trata do pagamento da dívida pela seguradora, ao condutor e a empresa a qual o veículo pertence, por causa do acidente ocorrido na estrada. Baseia-se nos artigos 1193 e 1195 do Código Civil.