Resumo:Argumenta que embora a carta rogatória possa encaminhar atos decisórios à delibação do STJ, no que concerne ao pedido de quebra de sigilo bancário e seqüestro de bens é essencial a existência de decisão judicial que decrete essas providências.
Resumo:"Para tanto, aborda o conteúdo da carta rogatória; a competência do Superior Tribunal de Justiça para conhecer cartas rogatórias stricto sensu; a legitimidade de autoridade não judicante para solicitar assistência judiciária por esse meio; a possibilidade de a carta rogatória encaminhar atos decisórios à delibação do STJ; e a possibilidade e os limites da concessão de exequatur sem oitiva prévia da parte interessada."