Resumo:"Segundo a teoria da eficácia imediata (direta), a Constituição se aplica diretamente às relações privadas, pois não há motivo razoável para colocar as relações privadas à margem da eficácia normativa da Constituição, pois cabe ao juiz a tarefa de ponderação definitiva entre os direitos fundamentais e a autonomia privada (vale dizer: o juiz não está vinculado à postura do legislador, não havendo razão para conformarse com a ponderação realizada ou para tomar a ausência de ponderação no caso específico como um silêncio eloqüente em favor da autonomia privada)."
Resumo:Aponta os seguintes critérios para a aplicação direta dos direitos fundamentais às relações jurídicas privadas: o grau de essencialidade do bem, o grau de existencialismo da relação, o grau de desequilíbrio entre as pessoas, o grau de publicismo das pessoas e o grau de ingerência na esfera jurídica alheia.