Resumo:"Àquele que busca arredar a presença do outro genitor da esfera de relacionamento com o filho outorga- se o nome de "progenitor alienante" e ao outro, de cujo contato se subtrai a criança, de "progenitor alienado". Geralmente o papel de progenitor alienante cabe à mãe, e o de alienado, ao pai. A síndrome da alienação parental não se confunde, portanto, com a mera alienação parental".