Resumo:Analisa a proteção jurídica dos direitos autorais em perspectiva histórica, concentrando-se principalmente nos acontecimentos relevantes à sua compreensão no Brasil. Aborda os tópicos da proteção na Antigüidade e Idade Média, a Modernidade e a emergência dos direitos autorais nos séculos XVII e XVIII, sua posterior efetivação e internacionalização, as teorias justificadoras da proteção concedida, buscando elucidar o seu conteúdo original. Entre as principais conclusões apontam-se a presença dos primórdios da proteção ainda na Antigüidade, ainda que por vias indiretas, e o reconhecimento social da autoria, os diversos caminhos resultantes do embate entre os autores, defensores de um direito natural dos criadores sobre a sua obra, e os comerciantes, até então detentores de privilégios, e o papel da sociedade neste embate, a trajetória de expansão da proteção com a inclusão de novos tipos de obras e formatos e ampliação do prazo de proteção.