Sumário:Pela aplicação do art. 219, § 5º, do CPC no processo trabalhista: Da aplicação subsidiária do CPC e o art. 769 da CLT. Princípio da norma mais favorável não se aplica contra normas cogentes. A omissão da CLT -- Pela inaplicabilidade do art. 219, § 5º, do CPC no processo trabalhista: Da autonomia do processo do trabalho. A visão constitucional.