Sumário:O conceito de controlador na legislação societária e seu alcance : trata-se de pessoa física ou jurídica, ou de grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou controle comum; titular de direitos de sócio; que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da Assembléia-Geral; e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; usa efetivamente o seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia. A responsabilidade do controlador por abuso do poder de controle. Modalidades do exercício abusivo do poder (art. 117).