Resumo:Faz uma análise epistemológica da teoria pura do direito de Hans Kelsen, procurando evidenciar até que ponto pode ser ela considerada como positivista, questionando a concepção de ciência subjacente ao pensamento kelseniano, mais especificamente a influência do positivismo filosófico na definição de seu objeto de estudo, demonstrando que a própria teoria elaborada por Kelsen mitiga sua opção epistemológica, na medida em que sua argumentação adentra o espaço virtual, admitindo pressupostos não-advindos da experiência.